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A Ouvidoria é o seu canal de comunicação direta dos Cidadãos com a Câmara, aqui os cidadãos poderão solicitar sua opinião, reclamação, sugestão, elogio, denúncia, crítica sobre a qualidade dos serviços públicos em nosso município e desse modo contribui com a fiscalização da aplicação dos nossos recursos.

Todas as manifestações sejam elas consultas, questionamentos técnicos ou comunicação de irregularidade devem ser feitas de forma objetiva e com clareza. 

Manifestações anônimas que contenham notório caráter calunioso, difamatório ou injurioso serão automaticamente arquivadas.

O cidadão pode fazer suas denúncias, criticas, reclamações, sugestões e elogios por telefone, falando com o (a) Ouvidor (a).


Perguntas e Respostas mais frequentes

01 - EXISTE ALGUM CUSTO PARA SOLICITAR A INFORMAÇÃO?
O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.
02 - PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE INFORMAÇÃO?
O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.
03 - É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
04 - TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
05 - QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
06 - O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Fonte: TCE-MT

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